“Violência contra a criança e o adolescente”
DISK 100
Conselho Municipal de Assistência Social de Alumínio - SP
Centro de Referência da Assistência Social CRAS
O Centro de Referência de Assistência Social (Cras) é a porta de entrada da Assistência Social. É um local público, localizado prioritariamente em áreas de maior vulnerabilidade social, onde são oferecidos os serviços de Assistência Social, com o objetivo de fortalecer a convivência com a família e com a comunidade.
A partir do adequado conhecimento do território, o Cras promove a organização e articulação das unidades da rede socioassistencial e de outras políticas. Assim, possibilita o acesso da população aos serviços, benefícios e projetos de assistência social, se tornando uma referência para a população local e para os serviços setoriais.
Conhecendo o território, a equipe do Cras pode apoiar ações comunitárias, por meio de palestras, campanhas e eventos, atuando junto à comunidade na construção de soluções para o enfrentamento de problemas comuns, como falta de acessibilidade, violência no bairro, trabalho infantil, falta de transporte, baixa qualidade na oferta de serviços, ausência de espaços de lazer, cultural, entre outros.
Serviços ofertados
O Cras oferta o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif) e o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV). No Cras, os cidadãos também são orientados sobre os benefícios assistenciais e podem ser inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Público Atendido
Famílias e indivíduos em situação grave desproteção, pessoas com deficiência, idosos, crianças retiradas do trabalho infantil, pessoas inseridas no Cadastro Único, beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), entre outros.
CRAS ALUMÍNIO
Fone 4715-7801
Horário de Atendimento
Das 09:00 _às 16:00
Direitos das Famílias Usuárias do CRAS
Ponto focal de acesso e promoção dos direitos sócio-assistenciais no território, por se caracterizar como a unidade do SUAS mais capilarizada e que se localiza próximo aos seus usuários.
Para cumprir com efetividade tal prerrogativa, o CRAS deve assegurar as famílias usuárias de seus serviços os seguintes direitos:
• de conhecer o nome e a credencial de quem o atende (profissional técnico, estagiário ou administrativo do CRAS);
• à escuta, à informação, à defesa, à provisão direta ou indireta ou ao encaminhamento de suas demandas de proteção social asseguradas pela Política Nacional de Assistência Social;
• a dispor de locais adequados para seu atendimento, tendo o sigilo e sua integridade preservados;
• de receber explicações sobre os serviços e seu atendimento de forma clara, simples e compreensível;
• de receber informações sobre como e onde manifestar seus direitos e requisições sobre o atendimento sócio assistencial;
• a ter seus encaminhamentos por escrito, identificados com o nome do profissional e seu registro no Conselho ou Ordem Profissional, de forma clara e legível;
• a ter protegida sua privacidade, dentro dos princípios e diretrizes da ética profissional, desde que não acarrete riscos a outras pessoas;
• a ter sua identidade e singularidade preservadas e sua história de vida respeitada;
• de poder avaliar o serviço recebido, contando com espaço de escuta para expressar sua opinião;
• a ter acesso ao registro dos seus dados, se assim o desejar;
• a ter acesso às deliberações das conferências municipais, estaduais e nacionais de assistência social.